Frigorífico do ES é condenado a pagar R$ 70 mil por danos morais
Funcionário foi algemado em serviço e entrou com ação contra empresa. Para juíza, funcionário foi tratado como delinquente sem oferecer risco.
A empresa Frigorífico Rio Doce (Frisa), localizada em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais a um auxiliar de indústria demitido após ter sido algemado em serviço e acusado de embriaguez, indisciplina, insubordinação e improbidade. O trabalhador ajuizou ação junto à Vara do Trabalho de Colatina, em janeiro de 2012, após ter sido dispensado por justa causa. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (25).
De acordo com a Frisa, o empregado retirou vinho do estoque da empresa, bebeu em serviço, se exaltou, danificou um objeto e saiu da fábrica ameaçando um colega de trabalho. A empresa acionou ainda uma autoridade policial de prontidão, que revistou, algemou e levou o empregado para a delegacia. Para a juíza do trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, o trabalhador foi tratado como delinquente mesmo não oferecendo nenhum risco. A autoridade policial, também ouvida como testemunha, relatou que, quando o revistou, ele portava apenas os documentos pessoais, afirmou a juíza.
As testemunhas que trabalhavam na empresa e tiveram contato com o funcionário disseram à juíza que não viram o trabalhador entrar no setor de bebidas da empresa. Além disso, afirmaram não ter sentido cheiro de bebida alcoólica no trabalhador. Com relação à danificação do objeto, não ficou provada nos autos.
Diante das provas e fatos colhidos no processo, a juíza entendeu que as acusações da empresa não eram verdadeiras e que a Frisa também extrapolou o seu poder diretivo. "A empregadora humilhou, ofendeu, denegriu, achincalhou o seu empregado, para que, com o rigor de sua equivocada conduta, servisse de exemplo para os demais empregados", concluiu a juíza.
O valor da indenização por danos morais corresponde a 50 vezes a última remuneração do empregado e foi calculado com base na capacidade econômico-financeira da Frisa. Além disso, segundo a juíza, a medida também tem um caráter pedagógico para que a empresa seja mais cuidadosa no tratamento com os seus empregados.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, a Frisa recorreu da decisão em fevereiro deste ano. O departamento jurídico da empresa informou que aguarda o julgamento do recurso no TRT.
Do G1 ES
A empresa Frigorífico Rio Doce (Frisa), localizada em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, foi condenada a pagar R$ 70 mil por danos morais a um auxiliar de indústria demitido após ter sido algemado em serviço e acusado de embriaguez, indisciplina, insubordinação e improbidade. O trabalhador ajuizou ação junto à Vara do Trabalho de Colatina, em janeiro de 2012, após ter sido dispensado por justa causa. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (25).
De acordo com a Frisa, o empregado retirou vinho do estoque da empresa, bebeu em serviço, se exaltou, danificou um objeto e saiu da fábrica ameaçando um colega de trabalho. A empresa acionou ainda uma autoridade policial de prontidão, que revistou, algemou e levou o empregado para a delegacia. Para a juíza do trabalho Adriana Corteletti Pereira Cardoso, o trabalhador foi tratado como delinquente mesmo não oferecendo nenhum risco. A autoridade policial, também ouvida como testemunha, relatou que, quando o revistou, ele portava apenas os documentos pessoais, afirmou a juíza.
As testemunhas que trabalhavam na empresa e tiveram contato com o funcionário disseram à juíza que não viram o trabalhador entrar no setor de bebidas da empresa. Além disso, afirmaram não ter sentido cheiro de bebida alcoólica no trabalhador. Com relação à danificação do objeto, não ficou provada nos autos.
Diante das provas e fatos colhidos no processo, a juíza entendeu que as acusações da empresa não eram verdadeiras e que a Frisa também extrapolou o seu poder diretivo. "A empregadora humilhou, ofendeu, denegriu, achincalhou o seu empregado, para que, com o rigor de sua equivocada conduta, servisse de exemplo para os demais empregados", concluiu a juíza.
O valor da indenização por danos morais corresponde a 50 vezes a última remuneração do empregado e foi calculado com base na capacidade econômico-financeira da Frisa. Além disso, segundo a juíza, a medida também tem um caráter pedagógico para que a empresa seja mais cuidadosa no tratamento com os seus empregados.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, a Frisa recorreu da decisão em fevereiro deste ano. O departamento jurídico da empresa informou que aguarda o julgamento do recurso no TRT.
Do G1 ES
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