Assédio no trabalho: já aconteceu com você?

Confira a jurisprudência do STJ sobre o tema


Mais do que apenas uma provocação no local de trabalho, o assédio moral é uma campanha psicológica com o objetivo de fazer da vítima uma pessoa rejeitada. No Brasil, o assédio moral, embora não faça parte expressamente do ordenamento jurídico brasileiro, não tem sido tolerado pelo Judiciário. Já o assédio sexual é considerado crime, de acordo com o artigo 216-A do Código Penal.

Você sabia?
Quando o ambiente profissional é privado, a competência para julgar casos de assédio é da Justiça do Trabalho. Se ocorre em órgão público, a jurisdição é da Justiça comum – estadual ou federal –, sendo o STJ instância recursal. Confira alguns casos de assédio julgados pela corte nos últimos anos: http://migre.me/hikzD

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Comentários

Postagens mais visitadas