Em Alagoas, loja da Riachuelo é acusada de assédio moral coletivo

MPT pede indenização de R$ 10 milhões por danos morais

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT) continua realizando fiscalizações para coibir a prática abusiva de revistas íntimas em locais de trabalho. Desta vez, o MPT ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, contra a “loja” Riachuelo, por constranger os empregados durante revista de bolsas e pertences.

A fiscalização em uma das filiais da rede foi realizada em junho do ano passado. Durante inspeções feitas em Maceió para flagrar a prática ilegal, gerentes da loja informaram aos Procuradores do Trabalho que a revista íntima em bolsas e pertences de funcionários seria uma atividade rotineira, realizada diariamente e que segue o regimento interno da empresa, mas que a revista não expõe os empregados a nenhuma situação humilhante.

Mas a situação vivida pelos empregados da Riachuelo é bem diferente. Em audiência realizada na 6ª Vara do Trabalho de Maceió, uma ex-empregada da loja relatou que os seguranças da empresa faziam insinuações constrangedoras e humilhantes quando encontravam alguma peça íntima entre os pertences dos empregados. Segundo a testemunha, os funcionários que carregavam algum item semelhante ao da loja também tinham que apresentar nota fiscal do produto, para comprovar que a mercadoria não era furtada.

Por conta da situação humilhante sofrida pelos funcionários da Riachuelo, o Ministério Público do Trabalho pede à Justiça do Trabalho, em caráter liminar, que a empresa seja proibida de realizar qualquer tipo de revista íntima nos empregados. Na Ação Civil Pública, o MPT também pede que a Riachuelo seja condenada a pagar indenização R$ 10 milhões de reais por danos morais coletivos.

Caso a Justiça do Trabalho acate o pedido do MPT, o valor da indenização será revertido a entidades sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Atitude viola direito à intimidade

De acordo com o MPT, a revista íntima praticada na Riachuelo viola o direto à intimidade, protegido pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que preceitua que “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação”.

Fonte: Aqui Acontece

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