Ambev é investigada em Alagoas por prática de assédio moral

Após receber denúncia de que empregados da Ambev em Maceió sofriam assédio moral praticado por seus supervisores, o Ministério Público do Trabalho em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública, contra a empresa, para garantir os direitos dos trabalhadores. Caso seja condenada pela Justiça do Trabalho, a Ambev poderá pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.

Durante audiências realizadas pelo MPT para apurar o caso, ex-empregados da Ambev – Companhia de Bebidas das Américas – relataram que gerentes da empresa tratavam seus subordinados de forma grosseira e cobravam resultados com rigor excessivo, causando abalo psicológico entre os empregados. O tratamento humilhante na empresa era feito publicamente na presença dos demais trabalhadores, em reuniões realizadas diariamente.

Além de praticar assédio moral, a empresa obrigava seus empregados a compensar os feriados em dias de sábado, quando a jornada de trabalho é de apenas quatro horas. Nessa situação, o empregado era prejudicado porque ficava proibido de folgar em jornada de trabalho de oito horas/dia.

Com o desinteresse da Ambev em acabar com as irregularidades, o MPT decidiu pedir, na Justiça do Trabalho, em caráter imediato, que os supervisores da empresa sejam proibidos de cometer qualquer conduta que cause assédio moral aos empregados, notadamente através de utilização de palavras e gestos que encerrem rigor excessivo com os subordinados ou tratamento humilhante na presença dos demais empregados ou clientes.

A Ambev também deverá promover cursos voltados para a área de relações interpessoais, incluindo o tema “Assédio Moral”, uma vez por ano, e também deverá criar setor de ouvidoria interna, destinada a receber denúncias de assédio moral, garantindo o sigilo da identidade do denunciante.

O MPT também pede, com antecipação de tutela, que a Ambev conceda as folgas compensatórias relativas aos feriados laborados - que recaiam nos dias de segunda a sexta-feira - em outro dia da semana em que o empregado estaria obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias; ou, caso prefira conceder as folgas compensatórias aos sábados, que o faça por dois sábados seguidos, a fim de que a compensação ocorra de forma equilibrada e efetiva.

Cada obrigação descumprida poderá gerar multa de R$ 500 mil.

Fonte: Aqui Acontece

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