Câmara de Goiânia aprova projeto que pune assédio moral no poder público

Projeto de autoria do vereador Lucas Kitão cria dispositivos para punir abusos na administração municipal

Por Alexandre Parrode || Jornal Opção

 Vereador Lucas Kitão | Foto: Câmara de Goiânia

A Câmara Municipal de Goiânia aprovou em segunda e última votação, nesta terça-feira (13/6), projeto de lei de autoria do vereador Lucas Kitão (PSL) que estabelece normas para a prevenção e a punição de assédio moral praticado por agente público no âmbito da administração municipal.

Pela proposta, qualquer servidor municipal que seja flagrado em atitudes que impliquem exposição a situações de constrangimento, humilhação e violação da dignidade de outros servidores estarão passíveis de punições, que vão desde a advertência, passando pela suspensão das atividades até a demissão.

Para que fique configurado o assédio moral, o autor da proposta, explica que é preciso que fique caracterizada a repetição sistemática, intencionalidade e degradação deliberada de suas condições de serviço, “com o objetivo ou o efeito de atingir a autoestima e a autodeterminação de outro agente público”.

“Assédio moral é uma prática insidiosa, em geral velada e silenciosa, mas que constrange e causa severos danos à vítima, comprometendo sua saúde física e mental, causando revolta, mágoa e impotência e, em casos extremos, levando até a casos extremos”, alertou.

O município pioneiro em editar uma lei dispondo expressamente acerca do assédio moral nas dependências do local de trabalho foi Iracemópolis, no interior de São Paulo. De lá pra cá, outros municípios e alguns estados têm seguido o mesmo exemplo. Em 2014, o governo de Goiás publicou lei neste sentido e que serviu de inspiração para a matéria apresentada pelo vereador.

“Ainda não há, na atual legislação municipal de Goiânia, nenhuma lei que regulamente o assédio moral na administração pública municipal”, arremata.

Definições

De acordo com a lei, considera-se agente público todo aquele que exerça mandato político, emprego público, cargo público civil ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou sob amparo de contrato administrativo ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo com a administração direta ou indireta.Com a segunda e última votação, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito Iris Rezende.

Pela proposta, são considerados como assédio moral qualquer forma de procedimento que implique exposição do agente público a situações de constrangimento, humilhação e violação de sua dignidade, desde que caracterizado por repetição sistemática, intencionalidade e degradação deliberada de suas condições de serviço, realizado com o objetivo ou o efeito de atingir a autoestima e a autodeterminação de outro agente público, ou ao próprio usuário, bem como obstaculizar a evolução na carreira e a estabilidade funcional do agente público constrangido. A punição aos infratores vai desde a advertência, passando pela suspensão das atividades até a demissão.

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