Empregada ganha R$ 100 mil de banco por assédio moral

Funcionária relatou que metas eram exigidas sob pena de demissão, 'nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina'

Rio Grande do Sul -  O Banco Santander foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral a uma empregada gaúcha que foi pressionada pelos chefes ao cobrar metas excessivas, usando palavras e expressões constrangedoras e humilhantes. A funcionária contou que seus superiores exigiam o cumprimento dessas metas sob pena de demissão, "nem que fosse necessário rodar bolsinha na esquina", destacou a trabalhadora.

Na reclamação, em 2010, a empregada informou que foi dispensada sem justa causa, após 20 anos de trabalho na empresa. Afirmou que foi muito pressionada e humilhada nos últimos cinco anos, quando exerceu a função de gerente adjunto da agência bancária.

Reconhecendo o assédio à bancária, o juízo condenou a empresa a pagar-lhe indenização por dano moral, no valor de R$ 300 mil, mas a empresa recoreu e conseguiu reduzir o valor da indenização para R$ 20 mil.

Inconformada, a empregada recorreu novamente argumentando que se tratava de "ofensa gravíssima, com comprovados danos de ordem psicológica e culpa do empregador". Assim, ela ganhou e o valor ficou estipulado em R$ 100 mil.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, o valor foi arbitrado levando-se em conta a gravidade do dano, a culpa do ofensor e o caráter pedagógico da condenação, e também porque houve outras ações parecidas movidas contra o banco.

"Há nesta Corte inúmeros precedentes envolvendo casos similares, em que foi caracterizado o assédio moral decorrente do abuso do poder diretivo, alguns deles envolvendo prática de situações vexatórias e humilhantes, além de pressão para o cumprimento de metas", destacou a relatora.

Jornal O Dia Online

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