Justiça condena Lojas City Lar a pagar R$ 500 mil reais para indenizar danos morais coletivos

A pedido do Ministério Público do Trabalho no Acre, a City Lar foi condenada


Sentença ainda proíbe empresa de humilhar ou praticar assédio moral que submeta seus empregados a atos vexatórios e constrangedores  

Rio Branco - A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, a City Lar, loja da empresa Dismobrás Importação e Exportação de Móveis e Eletrodomésticos S/A foi condenada a pagar R$ 500 mil reais de indenização por dano moral coletivo e de R$ 50 mil, por litigância de má-fé, acrescida de multa no importe de 1% do valor da causa, após o trânsito em julgado da sentença.  

A condenação foi dada pelo Juiz do Trabalho Fábio Sandim, ao apreciar a Ação Civil Pública que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco. A loja City Lar foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Estado do Acre por constranger trabalhadores, de acordo com o que foi apurado pelos procuradores do Trabalho que investigaram as denúncias feitas contra a loja perante a Procuradoria do Trabalho na Capital acreana, explica a procuradora do Trabalho Rachel Neta, a quem foi distribuído o procedimento judicial para acompanhamento da ação. 

Além do pagamento do dano moral coletivo e das penalidades impostas pela litigância de má-fé, a empresa Dismobras (Lojas City Lar) também foi proibida de coagir, perseguir, retaliar, punir, praticar, submeter, permitir ou tolerar qualquer forma de constrangimento a seus empregados, seja por parte de superiores hierárquicos, por responsáveis pela empresa ou, ainda, por terceiros.  

De acordo com a sentença, os trabalhadores da City Lar devem ser resguardados de humilhações, de atos vexatórios, agressivos e de perseguição de qualquer natureza devendo ser-lhes garantido tratamento digno e compatível com sua condição humana.  

Consta nos autos que a City Lar praticava assédio moral ao submeter seus trabalhadores a situações constrangedoras em reuniões, nas quais os vendedores que não atingiam as metas de vendas eram rotulados como “bola murcha” e obrigados a servirem pizzas vestidos de garçom aos empregados que alcançavam as metas reconhecidas pela expressão “bola cheia”, alusão a um quadro de programa de televisão, afirma a procuradora do Trabalho Rachel Neta.  

Para a procuradora, “o apelido bola murcha é usado de forma pejorativa, pois tem o objetivo de demonstrar a insatisfação da empresa com aqueles vendedores que obtiveram um desempenho insatisfatório nas vendas, sendo, portanto, considerados como os piores vendedores da empresa dentro daquele mês”. 

(A Ação Civil Pública tramita na 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco/AC sob o número 0001089-87.2012.5.14.0401) 
   
Empresa foi denunciada por constranger e submeter empregados a situações vexatórias, em reuniões 
  
Fonte: MPT – AC/Rondônia Dinâmica

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