Ações por dano moral crescem no Judiciário.

Por Suzy Scarton | Jornal do Comércio

Síndrome de Burnout. A doença, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, foi assim classificada por um psicanalista americano no início dos anos 1970. Mais de 40 anos se passaram e, com eles, vieram a globalização, a tecnologia e a internet. Ao contrário do que pode parecer, tais ferramentas não representaram apenas facilidades à vida do trabalhador, cada vez mais pressionado e vítima de puxadas jornadas de trabalho e prazos enlouquecedores. Além disso, mais absurdos ainda são os índices de acidentes físicos ocorridos em ambientes de trabalho.

Traumatismos, lesões e transtornos mentais e comportamentais são recorrentes, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social. Para o advogado Remígio Todeschini, diretor do Instituto de Previdência de Santo André, em São Paulo, um dos fatores que contribuem para isso é o fato de muitas empresas possuírem tecnologia defasada e máquinas sem proteção. “Existem problemas estruturais. Além disso, há também uma forma de imposição autoritária de trabalho, que é realizado sem qualidade. Os trabalhadores se obrigam a fazer mil malabarismos para poder cumprir as tarefas, o que pode resultar em lesões osteomusculares, torções e dor nas costas, por exemplo”, cita Todeschini. “Em suma, todo trabalho feito sem motivação, na ausência de um ambiente saudável e decente, torna-se propiciador da acidentalidade.” 

Velhos problemas se repetem, mesmo que estejamos no século XXI. “A questão da depressão é um fator bastante recorrente e pode ser gerada devido a esse clima de insatisfação que se propaga nas empresas. Casos de assédio moral são cada vez mais frequentes”, lamenta Todeschini. “Preocupações salariais e dívidas de sobrevivência aumentam ainda mais o nível de stress do trabalhador.” 

O advogado José Affonso Dallegrave Neto reitera o argumento de Todeschini. “O empregado pode resistir a ordens, negar-se a cumprir tarefas que estejam aquém as suas obrigações, mas sabemos que, ao fazer isso, existe a chance de que ele perda o emprego”, elucida Dallegrave. “As entradas de ações de dano moral são inúmeras. Existe um limite entre até que ponto é possível defender o patrimônio do empregador ou a intimidade do empregado.” 

Para ele, revistas íntimas para garantir que nenhum objeto da empresa tenha sido furtado, ao final do expediente, são injustificáveis. “Sempre aplicamos o princípio da proporcionalidade. Não há motivos para submeter o funcionário a esse tipo de humilhação preventiva. Quando se trata de um laboratório de remédios, por exemplo, em que o furto traria consequências mais graves, é natural que a segurança seja reforçada”, detalha o advogado. 

De acordo com os profissionais, funcionários são frequentemente submetidos a práticas de abuso. “Existem muitas empresas que cumprem as obrigações éticas. Outras, entretanto, impõem castigos àquele vendedor que não atingir a meta de vendas. O empregado, fragilizado, acaba se submetendo a qualquer coisa”, critica Dallegrave. O advogado também relata casos de esgotamento e exaustão enfrentados por trabalhadores que, por medo ou ambição própria, cumprem horários cansativos para produzir mais. Trata-se de uma corrida em direção a objetivos que, em longo prazo, tornam-se contraprodutivos ao trabalhador que os persegue. 

As várias facetas da agressão ao trabalhador

A mortalidade em acidentes trabalhistas diminuiu nos últimos 40 anos. Agora, porém, existe um número elevado de acidentes de trânsito. “Desde a saída da residência até a chegada ao ambiente de trabalho, o trajeto é protegido pela lei do seguro trabalhista. Esses acidentes crescem de 15% a 20% por ano”, relata  Todeschini. “A alternativa é o oferecimento, por parte das empresas, de transporte fretado, que diminuiria o stress de quem precisa de duas ou três horas para se deslocar. Stress e cansaço mental são sempre fatores que deixam a acidentalidade mais propensa a ocorrer.”

Transtornos mentais aumentaram até dez vezes nos últimos dez anos. “Melhoramos o diagnóstico. Antes, isso era visto como problema de loucura. Agora, sabemos que é uma questão de trato, de falta de condições mínimas de vivência no interior da empresa, ou mesmo na qualidade de vida do sujeito”, pondera Todeschini. Ele ressalta, ainda, a necessidade da criação de linhas de incentivo para que as empresas possam substituir maquinarias desatualizadas, que possam causar eventuais acidentes físicos. 

O dano moral, por sua vez, pode ser agudo, registrado em uma única situação, forte o suficiente para caracterizar uma ofensa à personalidade, ou evidenciado pelo conjunto de ocorrências. “São atos somados que visam à exclusão da vítima, ao constrangimento, a coagi-la a pedir demissão, brincadeiras de mau gosto. Tudo isso acarreta dano moral, que é frequentemente realizado pelo empregador ou superior hierárquico da vítima”, esclarece Dellagrave. Para ele, é imprescindível que o empregador ofereça um ambiente que proteja os trabalhadores de eventuais abusos, de modo a aperfeiçoar, inclusive, o aproveitamento da empresa. 

Ambos os advogados estarão presentes no simpósio “Trabalho e saúde”, que começa hoje, às 14h40, no Centro de Eventos do Plaza São Rafael, na Capital.  O evento integra o 14º Congresso de Stress, promovido pela filial brasileira da International Stress Management Association (Isma-Br). 

Agenda

Ocorre, no dia 4/6, às 16h, no auditório do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o painel de debates “Da vulnerabilidade social à cidadania: aspectos legais e sociais da medida socioeducativa”. Depois haverá o lançamento da exposição “Identidades”, com mostra fotográfica, textos e áudios dos participantes do PET. O evento será realizado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 300, bairro Praia de Belas, em Porto Alegre. Mais informações pelo telefone (51) 3213.3030.

A Fundação Escola Superior de Direito Municipal (ESDM) está com inscrições abertas para a palestra gratuita “A titularidade dos municípios na prestação do serviço de saneamento básico: autonomia municipal e a decisão do STF”, que será realizada no dia 5/6, das 14h às 17h. A atividade ocorrerá no auditório Cloé Gomes Rodrigues, da ESDM, localizado na rua Siqueira Campos, 1.184/909, no Centro de Porto Alegre. Mais informações e inscrições pelo site www.esdm.com.br ou pelos telefones (51) 3286.1309 e (51) 3212.2778. 

Promovido pelo Grupo AMA, o advogado tributarista e administrador Carlos Antonio Souza Villela fará palestra, seguida de debate, abordando o tema “eSocial - Obrigação acessória digital e unificada trabalhista, previdenciária e fiscal: uma nova era na Medicina e Segurança do Trabalho nas Empresas”. O evento será realizado no dia 6/6, das 9h às 12h, no Novotel Hotel, localizado na avenida Severo Dullius, 2.055, em Porto Alegre. Mais informações pelo telefone (51) 3226.5799.

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