Banco do Brasil é condenado ao pagamento de indenização por assédio moral coletivo

O Banco do Brasil foi condenado pela 13ª Vara do Trabalho de Vitória ao pagamento de multa e medidas reparadoras em ação que denuncia assédio moral coletivo em agência de Vitória. A ação foi aberta pelo Ministério Público Estadual (MPES) a partir de denúncia do Sindicato dos Bancários do Estado (Sindibancários-ES).

A sentença determina o pagamento de R$ 400 mil, mais o reforço nas políticas contra o assédio moral, normas de conduta, código de ética e princípios de responsabilidade social por meio de comunicados internos. A multa será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

As denúncias dos trabalhadores feitas ao sindicato apontavam abuso de poder, cobrança abusiva de metas, incentivo a atos lesivos aos clientes e descomissionamento de empregados caso descumprissem ordens do gerente geral da agência, e não cumprissem as metas estabelecidas nos acordos de trabalho.

O sindicato entrou em contato com bancários de outras agências que haviam trabalhado com o gerente geral e constatou que diversos outros trabalhadores haviam vivenciado o comportamento assediador do gestor para cumprir metas, sendo não só ameaçados, mas efetivamente descomissionados.

Depois da comprovação das denúncias dos funcionários do banco, o MPES ingressou com a Ação Civil Pública (ACP) no sentido de buscar a reparação da instituição bancária. A sentença também estabelece que o banco deve “reiterar que a exigência de metas sob ameaça ou violação de preceitos éticos ou dos direitos do consumidor são medidas de que devem abster-se todos os seus funcionários, gestores ou não”.  

Fonte: Século Diário

Comentários

Postagens mais visitadas