Processos por assédio moral no trabalho crescem 68% em SC

Por Larissa Linder || Diário Catarinense


O número de processos trabalhistas por assédio moral explodiu em Santa Catarina. Do ano passado pra cá, o crescimento foi de 68,8% nas causas motivadas por esse tipo de violência, muito acima do incremento registrado em nível nacional, de 20%. Em 2015, de janeiro a outubro, houve pouco mais de 5,2 mil processos no Estado. Neste ano, foram cerca de 8,8 mil. O levantamento foi feito pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) a pedido do DC. É considerado assédio moral a exposição prolongada e repetitiva de trabalhadores a situações humilhantes ou constrangedoras.

Para o desembargador do TRT do Estado Amarildo Carlos de Lima, esse aumento se deve, em parte, à recessão que o país atravessa. que deixaria as relações de trabalho ainda mais fragilizadas.

— A relação de trabalho já tem um teor de tensão e, com a crise, o empreendedor busca manter seu mercado, seu lucro. Isso gera ainda mais pressão. Tanto que um grande número dessas alegações se situa justamente no campo da cobrança de metas. Dentro disso, há setores mais sensíveis, como o bancário – explica Lima.

O fato de as pessoas estarem mais atentas ao que é o assédio moral também faz com que o número de causas cresça. Há 20 anos, diz o desembargador, ninguém falava no assunto. O agente administrativo do Ministério do Trabalho Renato Toccheti de Oliveira vai além:

— O assédio existe desde que existe o trabalho. É uma maneira de a pessoa demonstrar poder, prestígio. Tem estudos de primatas que mostram que alguns indivíduos provocam estresse social para subir na hierarquia do grupo. Como estamos vivendo uma investida do neoliberalismo e do individualismo, isso nos leva a uma questão cultural. Há empresas em que o assediador é premiado, sobe na hierarquia e isso incentiva que outros se comportem da mesma forma – diz Toccheti.

O advogado Alexssandre Gerent, que atuou em mais de mil processos trabalhistas relacionados ao tema, concorda:

– O assédio sempre existiu, o que aumentou foi a cidadania.

E faz uma ressalva: só passou a se falar de assédio moral no Brasil a partir de 1988, com a nova Constituição, que prevê, no artigo 5o, indenização por danos morais. Há ainda artigos do Código Civil que podem ser usados em processos. De acordo com Gerent, as leis trabalhistas não abordam isso de forma específica, porque não se trata de um dano do trabalho em si, mas da vida cotidiana, que vem por meio das relações de trabalho.

Quem não cumpria meta tinha que deitar no caixão

O assédio moral aparece de várias formas, de um e-mail com ranking dos funcionários por alcance de metas a xingamentos e gritos. Em geral, diz Toccheti, começa com agressões sutis, pouco perceptíveis, que vão se intensificando, e podem até culminar em histórias esdrúxulas.

– Atuei na defesa de três funcionários de uma multinacional com escritório em Florianópolis. Se eles não atingissem as metas, tinham que deitar em caixões, de verdade, que ficavam dentro da empresa. Acabaram sendo indenizados em R$ 50 mil cada um – conta o advogado Alexssandre Gerent.

Nas decisões mais recentes da Justiça estadual há vários exemplos. Em uma delas, um promotor de eventos de Florianópolis foi indenizado em R$ 25 mil por ter sido perseguido no ambiente de trabalho após deixar de ir ao mesmo culto evangélico frequentado pelos donos da empresa e assumir a condição de homossexual.

Em outro caso, também na Capital, uma funcionária relatou ter sofrido terrorismo psicológico para cumprir e exigir dos subordinados metas inalcançáveis em uma empresa de crédito, que foi condenada a pagar R$ 100 mil.

O valor da indenização concedida varia muito e é definido caso a caso. De acordo com Divaldo de Amorim, advogado trabalhista há 30 anos, o magistrado leva em conta as condições da empresa e também do funcionário para definir a cifra. Além do pagamento, a empresa pode receber da Justiça a determinação de cessar os abusos e de não demitir o colaborador pelo período de um ano, caso ele ainda esteja empregado na companhia.

Segundo o desembargador Amarildo Lima, os trabalhadores saem vitoriosos em cerca de 40% dos processos. Muitas vezes, a maior dificuldade é reunir provas. O dano causado é presumido, mas é necessário comprovar que houve a humilhação recorrente, o que pode ser feito por meio de testemunhas, gravações de áudio ou vídeo e e-mails. Gerent também aconselha que a vítima registre boletins de ocorrência e peça para que não seja dado andamento. Assim, o registro é feito, mas ele não se expõe na empresa.

Casos podem terminar em suicídio

As consequências para as vítimas de assédio moral podem ser nefastas. Depressão, síndrome do pânico e do estresse pós-traumático são algumas das doenças que acometem os trabalhadores assediados.

A professora de Psicologia da UFSC Suzana da Rosa Tolfo, que atua no Núcleo de Estudos de Processos Psicossociais e de Saúde nas Organizações e no Trabalho e acompanha grupos de apoio psicológico a vítimas, explica  que os sintomas vão de dores de cabeça e de estômago a sinais psiquiátricos mais graves, como paranoia e síndrome de Burnout, quando há um esgotamento emocional do trabalhador. Ela também afirma que não é raro que vítimas tenham pensamentos suicidas e até mesmo cometam o ato.

— Infelizmente é comum. Há casos mais conhecidos, como na França, à época da privatização da France Telecom, e na China, em que funcionários de empresas que produzem eletroeletrônicos cometeram suicídio.

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