Embraer é condenada a indenizar funcionário por causa de assédio moral

Por Lilian Grasiela - Jornal da Cidade de Bauru

Botucatu – A Justiça do Trabalho de Botucatu (100 quilômetros de Bauru) condenou a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) a pagar R$ 70 mil, a título de danos morais, a um trabalhador da unidade instalada no município que, em 2009, ingressou com ação trabalhista contra a empresa por assédio moral. De acordo com ele, pelo fato de ser sindicalista, as perseguições por parte dos diretores eram constantes. O advogado da Embraer, Ézio Antônio Winckler Filho, informou que já recorreu da decisão e que está aguardando julgamento do pedido.

O assédio moral representa abuso de poder por parte do empregador e pode se caracterizar por políticas nocivas de gestão empresarial que resultam em conduta abusiva, prolongada e repetitiva. Tais atitudes, segundo a Justiça, agridem a dignidade do trabalhador, causando-lhe humilhação, constrangimento, inferiorização, ridicularização, vexame, menosprezo, indignação e hostilização e podem ocasionar graves danos à sua saúde física e mental.

O autor da ação, Abelardo Wanderlino da Costa Neto, que hoje é vereador na cidade pelo PV, conta que ingressou no quadro de funcionários da Embraer em 1995. As perseguições, segundo depoimento prestado por ele ao juiz do Trabalho, Maurício de Almeida, em audiência realizada no último mês de maio, teriam começado entre 2000 e 2002. “Desde que entrei na Embraer, eu sempre tive uma tendência em defender os direitos do trabalhador”, diz.

Além de fazer parte da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) da Embraer, o funcionário é filiado ao Sindiaeroespacial (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Aeronaves, Equipamentos Gerais Aeroespacial, Aeropeças, Montagem e Reparação de Aeronaves e Instrumentos Aeroespacial do Estado de São Paulo).

De acordo com Abelardo, os funcionários passaram a ser impedidos pelas chefias de conversar com ele no local de trabalho, por meio de ameaças veladas, a partir de 2004. “Ninguém podia conversar comigo. Comecei a ficar constrangido de conversar com as pessoas. Até para ir ao banheiro eu ficava constrangido”, declara. “Começou uma vigilância muito grande. Os trabalhadores não falavam porque, em tese, eles tinham medo de ser mandados embora por não ter garantia de emprego”.

O fato, segundo ele, teria sido denunciado a duas assistentes sociais da empresa, em 2004 e 2008. O funcionário, mesmo fazendo parte da CIPA, também seria impedido de ingressar no ambulatório da empresa para averiguar questões relacionadas à medicina e segurança do trabalho. Além disso, o funcionário alega que chegou a ser advertido por seu supervisor por ter faltado ao trabalho, mesmo com entrega no prazo do atestado médico.

Em seu depoimento, Abelardo revela ainda que recebeu suspensões por supostas agressões verbais a superiores e fatos mal explicados e que, quando ia ao banheiro, após cerca de dois minutos, um monitor ia até o local para vigiá-lo. Em 2005, ele conta que foi transferido de setor e que a empresa colocou uma câmera de vídeo com o ângulo posicionado em direção ao seu computador, enquanto os outros equipamentos vigiavam o corredor.

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Empresa nega assédio moral

Em sua defesa na ação, a Embraer negou a ocorrência de assédio moral contra Abelardo e destacou que, pelo seu reconhecimento nacional e internacional, prezava pelos princípios básicos da ética, do respeito ao ser humano e às leis e da vida social e priorizava “a política de bem estar e qualidade de vida de seus empregados”.

A empresa declarou ainda que não tinha motivos para perseguir qualquer empregado por reivindicar direitos e que as medidas disciplinares aplicadas ao trabalhador foram proporcionais às faltas por ele praticadas. Segundo a Embraer, Abelardo teria apresentado, somente em 2009, 44 atestados médicos, além de faltas justificadas e injustificadas.

Após ouvir duas testemunhas arroladas pelo autor da ação trabalhista, que confirmaram as denúncias feitas por ele, e três testemunhas convocadas pela empresa, que alegaram desconhecer as perseguições, o juiz do Trabalho concluiu que haviam provas suficientes para que o assédio moral fosse comprovado. “Tais fatos comprovam que o reclamante era perseguido pelos seus superiores hierárquicos e tratado de forma humilhante no ambiente de trabalho”, diz a sentença.

O juiz também considerou inadmissível o fato de a Embraer, mesmo com a designação de assistentes sociais para ouvir as reclamações dos trabalhadores, após a concretização da queixa, chamar o denunciante à sala da diretoria para se explicar perante o diretor e os supervisores, fato este relatado por Abelardo e confirmado por uma das testemunhas da própria empresa.

“Mais do que a vontade de perseguir, restou comprovada a disposição dos prepostos da empresa-ré, agregada às suas atuações abusivas de fiscalização, de manter o autor em permanente estado de alerta, o que se afigura como típico terror psicológico”, afirma. A indenização no valor de R$ 70 mil, referente a danos morais, visa, segundo a sentença, coibir a repetição do ato pela empresa.

Abelardo, que está suspenso da Embraer há cerca de dois meses, sem receber salário, por conta de outra ação que tramita na esfera judicial, considerou a decisão da Justiça do Trabalho satisfatória. “Minha preocupação não é nem tanto com a parte do valor, e sim em mostrar aos trabalhadores que, quando tem a Justiça, você tem que ir atrás e não ficar acuado”.

Procurado pelo Jornal da Cidade, o advogado da Embraer na ação, Ézio Antônio Winckler Filho, revelou que não tem autorização para comentar a decisão, mas informou que já ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para tentar reverter a sentença. O pedido, de acordo com ele, ainda não foi julgado. A reportagem também entrou em contato com o departamento de RH da empresa em Botucatu, mas não conseguiu falar com as duas funcionárias que seriam responsáveis pela assessoria de comunicação.

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