Empresa de call center vai indenizar grávidas após assédio moral

Indenização total é de R$663 mil, que será divida igualmente para as mulheres

Quatro mulheres grávidas funcionárias de uma empresa de call center que sofreram assédio moral, em 2009, receberão uma indenização por danos morais coletiva no valor de R$663 mil. A Justiça determinou que o valor total deve ser custeado por três empresas.

As vítimas eram funcionárias da empresa de call center Action Line, mas as indústrias Natura (da área de cosméticos) e Simm (telefonia), foram co-reponsabilizadas pelo crime, e por isso terão que contribuir com o pagamento da indenização.

O juiz da 10ª vara do Trabalho de Campinas, Josué Cecato julgou procedente o pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho contra a empresa de call center da cidade e determinou ainda que as empresas não podem mais manter qualquer trabalhador no ambiente sem que seja para exercer alguma atividade. A pena, no caso de descumprirem o item, é uma multa de R$ 50 mil por dia. Está proibidos também utilizar meio de punição que não esteja previsto na lei. A multa diária prevista tem o mesmo valor. Além disso, as empresas não podem mais permitir qualquer prática de discriminação a gestantes ou funcionários que estejam cumprindo aviso prévio.

Denúncia

O Ministério Público do Trabalho entrou no dia 20 de julho de 2009 com uma ação na justiça contra uma empresa de call center de Campinas. Uma semana antes do MPT entrar com a ação, fiscais flagraram quatro funcionárias sofrendo assédio moral no local de trabalho.

Imagens feitas pelos procuradores do trabalho mostraram como estavam quatro funcionárias (veja o vídeo). As mulheres, elas eram registradas como teleoperadoras, mas foram afastadas das funções por reclamações de clientes.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho, pediu a retirada imediata das grávidas do local de trabalho e que a empresa Action Line que contratou os funcionários, e as empresas para quem ela presta serviço - Natura e Sim Brasil - paguem juntas uma indenização de R$600 mil por danos morais. O dinheiro deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

No dia 28 de julho de 2009, o Ministério Público do Trabalho conseguiu uma liminar na Justiça do Trabalho contra a empresa. A justiça determinou nessa liminar que a empresa deixasse de discriminar as funcionárias e proibiu que elas ficassem sem atividades durante a jornada de trabalho. Caso não fosse cumprida essa decisão, a empresa teria que pagar uma multa de R$50 por dia.

Outros casos de assédio moral

Em abril de 2008, fiscais do Ministério Público do Trabalho conseguiram flagrar um ferramenteiro, José Nascimento Sousa, sentado em uma lata de lixo e sem nenhuma ferramenta de trabalho. O caso aconteceu em uma empresa de materiais elétricos, em Vinhedo. Ele contou à procuradora que perdeu outros benefícios, como café da manhã e cesta básica e que estaria sendo pressionado à pedir demissão. Ele alega que a situação trouxe reflexos para a própria saúde.

Fonte: EPTV Campinas

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