Ação do MPT pede que empresa pague indenização R$ 600 mil por dano moral coletivo

O Ministério Público do Trabalho em Alagoas entrou com ação na Justiça contra a Abrange Comércio e Serviços Ltda, contratada pela Ambev - Companhia Brasileira de Bebidas para transportar e distribuir seus produtos. Foi pedido, em caráter liminar, que a Abrange seja obrigada a não mais terceirizar mão de obra por meio de sindicato profissional de trabalhadores avulsos para função de carga e descarga de mercadorias. A indenização a ser paga por dano moral coletivo pode chegar a 600 mil reais. 

Para o procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo, o pedido de liminar justifica-se pela gravidade do problema social e pela fraude aos direitos trabalhistas. “Aguardar a sentença final para que a empresa fique obrigada a não mais terceirizar mão de obra para as atividades-fins, seria desconsiderar a gravidade do problema social e aviltar a dignidade do trabalhador terceirizado, deixando impune uma empresa que se nega a exercer sua função social dentro dos parâmetros legais fixados”, justificou na ação. 

Caso a decisão judicial seja favorável ao pedido do MPT e a empresa descumpra as obrigações de não fazer, a desobediência resultará em pagamento de multa no valor de 10 mil reais, por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Tanto a multa quanto a indenização por dano moral serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

Investigação 

O procurador Rafael Gazzanéo explicou que o MPT investigou a situação da Abrange após denúncia sobre suposta fraude aos direitos trabalhistas, com a terceirização de Mao de obra. A informação era de que trabalhadores avulsos, fornecidos pelo sindicato da categoria, estariam sendo contratados para os serviços de carga e descarga de produtos. 

No início da investigação, segundo Gazzanéo, não havia a certeza da existência de terceirização ilícita no contrato de prestação de serviços entre a Abrange e a Ambev. No entanto, a partir dos depoimentos colhidos em audiência, foi constatado que a Abrange terceiriza ilicitamente parte dos serviços de carga e descarga, por intermédio da chamada quarteirização. “Descobrimos que a Abrange, com a finalidade de ‘legalizar’ a situação, vem se utilizando de trabalhadores avulsos, associados ao sindicato da categoria, para complementar a execução desses serviços”, completou.

De acordo com o procurador, a prática adotada pela Abrange afronta a legislação brasileira e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Ministério Público do Trabalho da 19ª Região - AL

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