Assédio moral é tema de palestra no Triângulo Mineiro

Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região

assedio_moralUberlândia – Uma palestra realizada em Araguari, no Triângulo Mineiro, na última quinta-feira, 14, reuniu advogados, empresários, trabalhadores para discutir a questão do assédio moral nas relações de trabalho. O evento, que contou com a presença de mais de 70 pessoas, foi realizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) da região, em cumprimento à recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT). 
“Acredito que essas ações do MPT
tenham um caráter preventivo,
pois é fundamental que se oriente
os trabalhadores sobre os seus
direitos”.
O procurador do Trabalho Eliaquim Queiroz, responsável pelo acordo esteve presente na palestra. Segundo ele, o evento foi muito bem estruturado e teve uma boa participação do público. “Acredito que essas ações do MPT tenham um caráter preventivo, pois é fundamental que se oriente os trabalhadores sobre os seus direitos, e sobre o respeito à dignidade humana”.
Foi a primeira vez que a CDL de Araguari realizou palestra sobre assédio moral. Para o presidente da instituição, Ódon de Queiroz Nader, a discussão do tema foi muito significativa. “O tema foi exposto de forma clara e objetiva, de modo que os associados e comerciantes presentes no evento puderam analisar e refletir sobre um assunto de extrema importância como a relação empregador e empregado no ambiente de trabalho”.
Além da palestra, proferida pelo juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia Marco Aurélio Treviso, a CDL imprimiu 10 mil cartilhas sobre dano moral, conforme determinação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado perante o Ministério Público do Trabalho. O material será distribuído nos sindicatos e na Justiça do Trabalho de Araguari, dando continuidade ao processo de orientação e conscientização dos trabalhadores proposto no acordo.
Entenda o caso:
O MPT instaurou inquérito civil após uma denúncia registrada, em 2008, por um grupo de oito trabalhadoras que teriam sido submetidas a assédio moral na CDL-Araguari. Simultaneamente à investigação, tramitaram ações individuais trabalhistas pleiteando indenizações, das quais duas tiveram provimento favorável. Para assegurar que prática não seja adotada em qualquer tempo, o Ministério Público do Trabalho propôs à CDL a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo qual a entidade, o que foi prontamente aceito pela entidade.
Processo nº 000049.2008.03.001/0

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