TJ-SP nega indenização por danos morais a magistrado

Por Júlia Baptista - Agência Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou hoje por unanimidade pedido de ação indenizatória movida pelo juiz Italo Morelle contra a senadora eleita Marta Suplicy. Em seu pedido, o magistrado afirma ter se sentido ofendido pelo fato de Marta, então prefeita de São Paulo, entrar com pedido de representação contra ele, junto à Corregedoria Geral de Justiça. O magistrado julgava o pedido infundado, com conotação ofensiva, que lhe teria causado danos morais passíveis de serem reparados.

O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides Amaral Salles, afirma que "o oferecimento pela ré de representação contra o autor perante a Corregedoria Geral de Justiça, por si só, não acarreta a ocorrência de dano moral, afinal ela tem todo o direito constitucional de reclamar à autoridade competente, dos atos que entende incorretos praticados pelo magistrado".

Segundo a decisão, Marta apenas reproduziu o teor de declarações prestadas pelo magistrado em entrevista à televisão sem alterar a verdade dos fatos, em que ele manifestava seu entendimento sobre a imposição pelo executivo municipal da chamada "taxa do lixo". 

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