Assédio moral é crime, mas vem se alastrando no ambiente de trabalho

Prática bastante danosa na relação de trabalho, o assédio moral vem se ampliando, afetando a saúde pública e fazendo estragos de ordem física, psicológica, social, familiar e mesmo no desempenho da função de trabalhadores (as). Regularmente o Sindicato recebe denúncias referentes a assédio moral nas empresas e autarquias de saneamento.
 
Vale salientar que o assédio moral se constitui uma prática criminosa, portanto inaceitável que isso ocorra em nosso ambiente de trabalho. Além dos danos que provoca nas vítimas, isso só favorece a discriminação no trabalho, a degradação das relações e a exclusão social. Isolar colega, hostilizar, ridicularizar e desacreditar são atitudes que podem gerar danos irreparáveis às vítimas dessas práticas.
 
Para quem ainda não sabe do que se trata, o assédio moral se constitui de atos que visam humilhar, ameaçar, espalhar boatos, desqualificar e desestabilizar emocionalmente a relação do (a) trabalhador (a) no seu ambiente de trabalho.
 
Ele se configura quando a prática é repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho. É mais comum ocorrer de chefe para subordinado, mas também acontece entre os (as) próprios (as) colegas, mais raramente, de empregado (a) para chefia.
 
Algumas vezes o assédio moral resulta da rivalidade no serviço, fruto da extrema competividade que as empresas provocam entre os (as) próprios (as) funcionários (as). Ele independente do sexo, idade, cor e cargo e qualquer pessoa pode ser vítima. Contudo, ninguém tem o direito de humilhar o (a) outro (a), independentemente da hierarquia, e quem participa ou tem conhecimento e se cala por medo de retaliações está sendo cúmplice dessa violência.
 
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as práticas de assédio moral mais típicas ou comuns são: medida destinada a excluir uma pessoa de uma atividade profissional; ataques persistentes e negativos ao rendimento pessoal ou profissional sem razão; manipulação da reputação pessoal ou profissional de uma pessoa através de rumores e ridicularizarão; abuso de poder através do menosprezo persistente do trabalho da pessoa ou a fixação de objetivos com prazos inatingíveis ou pouco razoáveis ou a atribuição de tarefas impossíveis, e controle desmedido ou inapropriado do rendimento de uma pessoa.
 
Médica do Trabalho e doutora da Universidade de São Paulo (USP) e uma das maiores especialistas no assunto, Margarida Barreto afirma que a piora nas condições de trabalho desencadeia fatores psicossociais irreparáveis nos (as) trabalhadores (as), já que grande parte de suas vidas se passa dentro das empresas. “O ambiente de trabalho está deixando os trabalhadores doentes, essa deterioração tem dizimado muitas vidas e o assédio moral tem sido o grande responsável por essa situação”.
 
Fonte: SINDAE-BA

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