Empresa indeniza empregado 'humilhado e impedido' de pegar pertences após demissão

Maranhão -  A empresa de telefone Vivo não conseguiu reformar decisão que a condenou a indenizar um ex-empregado por danos morais decorrentes de "constantes humilhações praticadas por superior hierárquico". A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu do recurso da empresa, que pretendia a reanálise de fatos e provas, o que é vedado pela súmula do Tribunal.

O empregado ingressou na empresa como consultor comercial júnior, mas, três anos depois, passou a ser gerente de contas júnior. Como não houve o devido reajuste salarial, passou a pleitear aumento perante a gerente-geral, que o humilhava e gritava com ele sempre que tentava corrigir o salário. Após sua dispensa, ainda foi impedido de entrar na empresa para buscar seus pertences.

A sentença indeferiu o pleito de dano moral, pois entendeu que não ficaram demonstradas as humilhações alegadas, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reformou essa decisão e condenou a Vivo ao pagamento de R$ 15 mil.

Para o Regional, o alegado pelo empregado ficou devidamente demonstrado nos autos. As provas apresentadas, entre elas e-mails enviados pela gerente-geral e depoimento de testemunhas, comprovaram as constantes humilhações sofridas pelo trabalhador para tentar corrigir seu salário.

"O empregador causou constrangimentos ao empregado e o submeteu a uma situação de constante pressão durante a realização do trabalho, com a perturbação da paz íntima", concluíram os desembargadores.

Segundo o relator, após a análise de provas e fatos, o Regional concluiu que o empregado sofreu constantes humilhações por parte de sua superiora hierárquica na tentativa de correção salarial, e também foi impedido de retirar seus pertences do local de trabalho.

Diante da comprovação da prática de atos ilícitos, o Regional condenou a empresa a reparar os danos causados. Para o ministro Freire Pimenta, conclusão diversa demandaria a reanálise de aspectos fáticos e probatórios, o que é vedado pela Súmula do TST.

Jornal O Dia/RJ

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