Empresa é condenada por dano moral coletivo no RS
Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Urbano Agroindustrial, em São Gabriel (RS). A empresa pagará indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo e terá de se adequar à Norma Regulamentadora nº 1 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata de medidas de segurança individual e coletiva no trabalho.
A decisão determina que a empresa torne obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista em atividades desenvolvidas a mais de dois metros de altura, promova treinamentos que assegurem a eficácia das medidas de proteção de caráter coletivo e forneça equipamento de proteção individual (EPI) aos empregados, além de garantir o livre exercício profissional dos especialistas nos serviços em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
A Urbano deverá, ainda, manter sempre atualizados e revisados os documentos-base do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de implementar diversas medidas de segurança em relação a instalações elétricas. Deverá também recarregar periodicamente os extintores.
Os trabalhadores devem contar com intervalo de no mínimo 11 horas entre as jornadas e descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos.
Multa – Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 15 mil por item desrespeitado.
Informações: MPT no Rio Grande do Sul
A decisão determina que a empresa torne obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista em atividades desenvolvidas a mais de dois metros de altura, promova treinamentos que assegurem a eficácia das medidas de proteção de caráter coletivo e forneça equipamento de proteção individual (EPI) aos empregados, além de garantir o livre exercício profissional dos especialistas nos serviços em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.
A Urbano deverá, ainda, manter sempre atualizados e revisados os documentos-base do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de implementar diversas medidas de segurança em relação a instalações elétricas. Deverá também recarregar periodicamente os extintores.
Os trabalhadores devem contar com intervalo de no mínimo 11 horas entre as jornadas e descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos.
Multa – Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária no valor de R$ 15 mil por item desrespeitado.
Informações: MPT no Rio Grande do Sul
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