Ponto Frio indeniza ex-vendedora em R$ 100 mil por assédio moral

TST determina multa por ex-empregada assediada moralmente por seu supervisor

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Ponto Frio a pagar o equivalente a 40 salários – cerca de R$ 100 mil – a uma ex-empregada assediada moralmente por seu supervisor.

De acordo com comunicado do TST, o funcionário usava palavras de baixo calão e fazia piadas depreciativas sobre mulheres, em reuniões para cobrança de metas.

A vendedora trabalhou na loja da rede em Santa Felicidade (PR) de junho de 2007 a abril de 2008. Segundo relato da ex-funcionária, de duas a três vezes na semana ela era contatada pelo celular corporativo para participar de áudio-conferências com o gerente de mercado responsável pela praça de Curitiba.

As reuniões começavam com "cases de insucesso" de colegas demitidos porque não conseguiram alcançar metas. O lema de trabalho era uma alusão impublicável de cunho sexual. De acordo com a vendedora, devido ao clima de "terror psicológico", os empregados tomavam remédios "para se refazer dos efeitos das reuniões".

Em sua defesa, o Ponto Frio afirmou que "jamais existiu o alegado assédio moral", e que o superior hierárquico "jamais se dirigiu a ela" na forma narrada nem a expôs a qualquer situação vexatória ou humilhante.

Inicialmente, a sentença da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba determinou indenização no valor de 40 vezes a remuneração, o que equivaleria em valores da época a aproximadamente R$ 100 mil. A decisão foi baseada em depoimentos que confirmaram os fatos narrados pela vendedora.

O Ponto Frio recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reduziu o valor para R$ 5 mil. Insatisfeita, a empresa recorreu ao TST para reduzir a indenização para R$ 3 mil, sem sucesso. O TST não reconheceu os argumentos apresentados pela rede de varejo, e manteve a indenização inicial de 40 salários.

Fonte: Época Negócios

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