Sindicato recebe denúncias de assédio moral em escolas de MT

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep/MT) recebeu denúncias de profissionais de Rondonópolis, Marcelândia, Primavera do Leste, Campo Verde, Alto Paraguai, Cuiabá e Várzea Grande acerca de assédio moral dentro das unidades de ensino.

Segundo o presidente do Sintep/MT, Henrique Lopes do Nascimento, as vítimas dos casos são professores e demais trabalhadores que atuam nas instituições. "Na maioria das ocorrências, os autores dos delitos de assédio moral são os diretores, coordenadores e secretários das próprias unidades de ensino".

Entre as principais causas estão: descaso com o serviço desenvolvido pelos profissionais, indiferença no relacionamento diário, não valorização do trabalho e até coação para que os profissionais abandonem o ambiente de trabalho.

De acordo com o artigo 136-A, do novo Código Penal Brasileiro, assédio moral em ambiente de trabalho é crime e pode gerar pena de três meses a um ano de prisão, além do pagamente de multa. Conforme consta na legislação, o assédio moral está entre os tipos de acidentes de trabalho mais frequentes e a ocorrência prevê reconhecimento por perito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "É preciso que os profissionais da educação denunciem estes fatos. Não podemos deixar que isso continue acontecendo. A atuação dos funcionários do setor da educação é pautada em uma gestão democrática, com respeito ao profissional desta área".

Henrique Lopes solicita que as vítimas de assédio moral denunciem as ocorrências para as autoridades policiais e também para os órgãos de educação municipal e estadual. Dessa forma, é possível que providências sejam tomadas para diminuir e solucionar os problemas. "Assim que o profissional perceber que está sendo assediado moralmente, procure uma delegacia para registrar boletim de ocorrência. Feito isso, comunique a Comissão Educacional do município e também a Secretaria de Educação do Estado. O Sintep/MT também precisa ser informado. Temos que cobrar mudanças e exigir respeito aos trabalhadores da educação".

Entre os casos já registrados pelo Sintep/MT está o de uma professora do município de Rondonópolis (218 km de Cuiabá). No dia 30 de agosto, ao precisar se ausentar da instituição para levar o filho de 6 meses de idade ao médico, ela foi humilhada perante outros professores e funcionários da escola, pois segundo o secretário da instituição a ausência dela naquele dia a prejudicaria futuramente, quando fosse realizada a avaliação de seu estado probatório. O fato é que a profissional, antes de levar o filho para tratamento médico, apresentou um plano de aula para a data e o nome de um outro profissional que a substituiria no dia.

A ação da professora é compatível ao que prevê a legislação educacional, porém mesmo nesta situação, a direção, coordenação e secretaria da escola negaram em receber o documento e a indicação do professor substituto. Consta na denúncia, que por inúmeras vezes, o secretário da escola negou em receber o plano de aula e avisou que ela não tinha direito de resolver problemas pessoais em horário de serviço.

A inserção de crimes de assédio moral no Código Penal Brasileiro tem como base o decreto-lei 4.742/2001, e descreve estes delitos como sendo: "Depreciar, de qualquer forma, e reiteradamente, a imagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justa causa, ou trata-lo com rigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica pode acarretar uma pena de um a dois anos de reclusão".

Consta ainda no artigo 136-A que assédio moral também figura como "desqualificar, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a autoestima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral".

Fonte: O Documento

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