Juiz do Trabalho fala para servidores e membros do MPT sobre conceitos e aspectos definidores do assédio moral

Porto Velho (RO) Conceitos, aspectos definidores e outras situações em que o assédio moral se assemelha, porém não se confunde foi a base da palestra que o Juiz do Trabalho Maximiliano Ferreira de Carvalho, da 4ª Vara do Trabalho do TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - proferiu nesta terça-feira (12) para servidores, Membros, estagiários e pessoal terceirizado do Ministério Público do Trabalho – MPT na sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Porto Velho. A palestra fez parte da programação da Campanha “Assédio Moral e Sexual – Previna-se!”, realizada pela Coordigualdade, coordenadoria que tem como objetivo de sua atuação a promoção de igualdade, de oportunidades, e eliminação da discriminação no trabalho.

Durante a palestra, o magistrado do Trabalho enfatizou a questão da definição do assédio moral, destacando seu caráter abusivo, repetitivo e prolongado, por meio de grande pressão psicológica, que expõe o trabalhador a condições humilhantes e constrangedoras, causando-lhe ofensa à personalidade, dignidade e até a integridade física.

Destacou também o Juiz Maximiliano que há quem entenda que o assédio moral é espécie do gênero dano moral e que o objetivo do assediador é desestabilizar emocionalmente a pessoa, seja perante os colegas de trabalho, fornecedores, clientes e a si mesma. E que há uma subdivisão do assédio moral em: perseguições coletivas, que podem culminar em violência física (“mobbing”), em chacotas e isolamento – mais relacionada a ofensas ou violência individual do que organizacional (“bulling”) e repetição incessante da mesma ação, por maneiras e táticas variadas (“stalking”).

Quanto ao assédio no ambiente de trabalho (organizacional), Maximiliano Carvalho enfatizou os casos de assédio moral vertical descendente: que parte do superior hierárquico (chefe) para a base (subordinados) e o vertical ascendente: que parte da base (subordinados) para cima (chefia), sendo esta prática bastante comum. Com exemplos, o magistrado do Trabalho salientou que normalmente o assédio moral praticado pelo superior hierárquico tem a finalidade de forçar pedido de demissão.

Em relação ao assédio moral praticado pelos subordinados, caracteriza-se como sendo a conduta de boicotar o novo chefe. E há, ainda, a modalidade do assédio moral horizontal, que é praticado entre colegas do mesmo patamar, ou seja, do mesmo grupo de atividade ou ambiente de trabalho.

Para os participantes da palestra, os conhecimentos trazidos pelo convidado especial do MPT para falar sobre o tema da Campanha Assédio Moral e Sexual – Previna-se!, na semana de atividades desenvolvida pela coordenação regional da Coordigualdade criou oportunidade para o debate e contribuiu para a integração entre servidores, membros, estagiários e colaboradores terceirizados da regional.

Fonte: MPT – RO

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