Funcionário será indenizado por ficar dois anos sem exercer função no emprego no Maranhão

Do UOL, em Maceió

Comunicar erro Imprimir Um trabalhador de uma empresa agrícola no Maranhão vai receber uma indenização por dano moral. Motivo: ter ficado dois anos sem exercer nenhum serviço, mesmo estando empregado e recebendo salário. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que julgou procedente a alegação de assédio moral, feita pelo empregado.


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Segundo a decisão, informada nesta terça-feira (11) no site do TRT, o funcionário terá direito a uma indenização no valor de R$ 10 mil. A empresa que o contratou teria o deixado dois anos sem receber qualquer tarefa, “tendo de suportar a exposição perante seus colegas de trabalho, o que configurou o assédio moral sofrido por ele, uma vez que foi submetido à situação vexatória, humilhante”.

“Diante desses fatos, resta cristalino e indiscutível o assédio moral praticado contra o trabalhador. É incontestável que a empresa, ao manter o empregado sem qualquer tarefa, e por um longo lapso temporal (dois anos), semeia em seu íntimo a sensação de incapacidade, de inutilidade, ferindo-o duramente em sua dignidade”, afirmou o relator do processo, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior.

Para a Justiça do Trabalho, a situação enfrentada pelo empregado “contribuiu para o agravamento de enfermidade psiquiátrica que ele apresentava e que era de conhecimento da empresa”.

A decisão foi tomada em grau de recurso, proposto pela empresa Itabuna Agropecuária, contra a decisão de primeira instância, da Vara do Trabalho de Caxias, que havia condenado ao pagamento ao empregado de uma indenização de R$ 100 mil. A empresa questionou a qualificação de assédio moral e pediu a exclusão ou redução da indenização.

O desembargador relator do processo no TRT votou pela redução da indenização para R$ 60 mil, mas foi vencido pelos demais desembargadores, que reduziram o valor para R$ 10 mil. Para os integrantes do TRT, o valor da indenização estava “desproporcional à extensão do dano causado ao empregado”.

"A empregadora submeteu o reclamante a situação laboral humilhante, vexatória, desagregadora de seu estado de ânimo, atentatória, pois, à sua integridade moral, para além de configuradora de sonegação de fornecimento de trabalho ao obreiro, tal como pactuado, obrigação primeira a ser cumprida pelo tomador de serviços", complementou o desembargador, citando decisão em primeira instância.

Acusação
O empregado alegou na Justiça que exercia a função de técnico agrícola e era responsável pelo setor de herbicidas da empresa. Após denúncias anônimas de que teria roubado materiais no setor, a empresa abriu investigação interna para apurar os fatos. Segundo a Justiça, a investigação não encontrou evidências de fraudes denunciadas e foi considerada “inconclusiva”.

Por conta da denúncia, o empregado teria sido afastado da função e transferido para o viveiro da empresa, em Coelho Neto, a 361 km de São Luís. Segundo a Justiça, no local "não havia estrutura adequada para o trabalho nem atividades designadas para ele”.

"Esquizofrênico"
Segundo o advogado da Itabuna Agropecuária, José Ribamar Pilar de Araújo, a empresa não pretende recorrer da decisão do TRT: “Não houve nenhum dano. Esse funcionário sofre de esquizofrenia aguda. Na peça, fiz mostrar que ele teve todas as beneficies da lei, que a empresa fez questão de ficar com ele, que continua empregado”.

“O MPT [Ministério Público do Trabalho] interveio, verificou que a causa não tinha fundamento e arquivou o processo. Mas ele entrou com ação, mas com o valor de R$ 10 mil estamos satisfeitos”, afirmou o advogado, citando que a empresa pagou todos os custos com remédios e tratamento do funcionário.

Araújo também afirmou que a empresa não pretende demitir o funcionário, que ainda exerce função no viveiro. “Ele é competente, não será afastado e continuará fazendo o trabalho no viveiro da empresa, que faz experimentações com bambus. Ele agora, depois dessa decisão, quer ficar à disposição do sindicato, sem ônus, mas não será liberado.”

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