Acordo obriga Casas Bahia a interromper abuso de poder

Empresa deve indenizar trabalhadores em quase R$ 800 mil

A Casa Bahia Comercial, gigante do setor do varejo, firmou um termo de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas. O acordo entre as partes refere-se a uma ação civil pública (ACP) ajuizada recentemente pelo MPT contra a empresa, devido a atos de abuso de poder por parte dos empregadores contra cipeiros, incluindo frustração do direito ao voto nas eleições para a CIPA, ocorridas no Centro de Distribuição da empresa, localizado em Jundiaí.

A conciliação exige que a Casas Bahia pague o valor total de R$ 745 mil a 10 trabalhadores, por danos morais sofridos e demais valores decorrentes dos contratos individuais, em até 15 dias. Caso descumpra a determinação, a empresa terá de pagar multa de 30% sobre o valor devido.

A gigante do varejo também terá de pagar a quantia de R$ 400 mil em forma de doação de bens ou custeio de serviços a órgãos públicos, entidades beneficentes e entidades sem fins lucrativos, a serem determinadas pelo MPT em até 60 dias. Após a comunicação das entidades a serem beneficiadas, a Casas Bahia deverá realizar as doações em até 2 meses. O descumprimento da obrigação acarretará multa de 30% sobre o valor pedido.

O novo acordo também determina que a empresa não pratique qualquer ato de discriminação, como dispensa de trabalhadores por participarem de greves, incitar empregados para realizarem paralisações ou votarem (ou deixarem de votar) em assembléias, impedir livre manifestação de pensamento, entre outras, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e por trabalhador atingido.

A empresa também está proibida de despedir empregados que componham órgãos de representação dos trabal1hadores, além de manter afixadas em locais apropriados as normas coletivas, para ciência dos empregados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por item descumprido.

Quanto às eleições para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), a Casas Bahia terá de promovê-la de forma democrática, abrindo prazo de 30 dias para inscrição e divulgação dos candidatos, permitir a divulgação de propagandas e abordagens pessoais em diversos setores da empresa, além de instalar número adequado de urnas e permitir aos trabalhadores com intervalos reduzidos a votação no horário de expediente.

Em caso de descumprimento das obrigações do processo eleitoral, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. As eleições que não seguirem as exigências serão anuladas.

Por fim, a empresa deverá manter, por 6 meses, cópia do acordo em pelo menos 8 locais visíveis e de trânsito de pessoas, para fácil acesso dos empregados de todos os setores, sob pena de pagamento diário de R$ 20 mil em caso de desobediência da exigência.

Todas as eventuais multas serão revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Se cumprido o acordo em sua integralidade, o procurador Nei Messias Vieira deve pedir a extinção da ação civil pública movida contra a Casas Bahia na Justiça do Trabalho de Jundiaí.

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região

Comentários

Postagens mais visitadas