Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral

Instituído o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho"

De iniciativa da Deputada Ana Martins - PC do B e do Deputado Nivaldo Santana - PC do B.

Projeto de lei nº 196/06, da Deputada Ana Martins - PC do B e do Deputado Nivaldo Santana - PC do B. Institui o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho".

Lei 13036/08 | Lei Nº 13.036, de 29 de maio de 2008 do São Paulo

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o "Dia Estadual de Luta Contra o Assédio Moral nas Relações de Trabalho", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de maio.

Artigo 2º - vetado:

I - vetado;

II - vetado;

III - vetado.

Parágrafo único - vetado.

Artigo 3º - vetado.

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de maio de 2008.

José Serra

Sidney Estanislau Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 2008. Publicado em : D.O.E. de 30/05/2008 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 30/05/2008 11:32

Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 2008. Publicado em : D.O.E. de 30/05/2008 - Seção I - pág. 01 Atualizado em: 30/05/2008 11:32
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